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Inovação no mercado de seguros demanda maior apoio jurídico para situações inéditas



Dr. Lucio Roca Bragança, sócio do Agrifoglio Vianna Advogados, falou sobre o tema no evento Maratona da Inovação.


O cenário de liberdade para inovação, trazido pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) com recentes normativos, é de oportunidades, mas também ajustes pelo mercado. O Dr. Lucio Roca Bragança, sócio do Agrifoglio Vianna Advogados, falou sobre o tema na segunda edição do evento Maratona da Inovação, realizada na última quinta-feira (18/08) pelo Jornal do Seguro (JRS), reunindo cerca de 300 pessoas em São Paulo-SP, e audiência online de quase

9 mil espectadores na transmissão no YouTube.


“Neste ano tivemos duas normas novas da Susep que foram bastante impactantes para inovação no Seguro de Pessoas: a Resolução CNSP 439, e a Circular Susep 667. A maior inovação é a liberdade de clausulados. Tínhamos uma situação no Brasil em que seguradoras não podiam escrever seus próprios contratos, precisavam aderir aos modelos pré-formatados pela Susep, e por mais capacitados que sejam os servidores da autarquia, eles não conseguiam fazer com que algo engessado durante anos suprisse a todas as demandas de mercado. Temos seguradoras centenárias, multinacionais, que criam seus produtos por todo o mundo e que não podiam desenvolver aqui, tinham que aderir a um modelo”, apresentou o Dr. Lucio Roca Bragança. “O cenário atual, com as novas normas, permite criatividade, é um momento ímpar no país, de liberdade, competição e que possibilita produtos muito melhores, com benefícios para todos os envolvidos”, pontuou.


Segundo ele, a liberdade facilita a criação de clausulados mais claros e modernos. “Antes víamos formatação de um contrato com condições gerais, seguidas de condições especiais que desmentiam as condições gerais, e seguidas de condições particulares, que desmentiam as condições especiais. Imagine o calhamaço de documentações para o juiz tentar entender, precisávamos fazer milagre na advocacia para trazer clareza. Agora as seguradoras têm a liberdade de formatar seus produtos e ninguém melhor para escrever um contrato de seguro

do que uma seguradora”, afirmou. Assim como o apoio jurídico, nesse momento, com tantas inovações, se sobressai mais do que nunca o papel do corretor de seguros. “Quanto maior a diversidade de produtos que tivermos, quanto mais diferenças entre os produtos oferecidos pelas seguradoras, mais difícil fica para o

consumidor de seguros fazer sua escolha. Quando havia maior padronização a diferença se resumia praticamente a preço. Agora, diante de novas demandas, tecnologias e produtos é muito maior a necessidade de alguém que realmente entenda dos produtos que estão no mercado e consiga entender também as demandas do consumidor para fazer a devida orientação”.


“Com isso, já se esvai também a percepção de que a corretagem pode encarecer o produto. O papel do corretor gera mais valor ao permitir que o consumidor faça a contratação adequada e que seja o melhor investimento, portanto, mais barato considerando a operação total”.


O especialista apresentou alguns exemplos de inovações que já estão acontecendo. “Vemos muita inteligência artificial nos seguros hoje em dia, produtos que não necessitam de que o segurado preste o aviso de sinistro, como o caso do seguro de viagem com cobertura de cancelamento de voo. Já é possível integrar o sistema das seguradoras com os aeroportos: em um cancelamento de voo automaticamente cai o dinheiro na conta do segurado, é um seguro autoexecutável”, disse. Mas um ponto extremamente jurídico é em relação ao estipulante das apólices coletivas. “Decisão recente do STJ diz que o estipulante é o único responsável por informar os segurados das características de contratos de seguros, então é possível que comece a haver ações responsabilizando os estipulantes por eventuais falhas de informação e isso ainda repercuta para os corretores de seguros”, contou. Segundo ele, já está havendo um movimento neste sentido no escritório Agrifoglio Vianna. “Estamos atuando com assessoria jurídica em contratos de corretagem justamente para prevenir essas situações de responsabilização, e é mais uma das complexidades do mercado atual. Quanto mais inovadora for a situação, menos previsível e maior a necessidade que as seguradoras e corretores terão de apoio jurídico, para dar segurança diante de operações que não temos um histórico legado para nos basear”.


Texto escrito por JRS.


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