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Manifestação formal preserva a autonomia nas decisões de saúde

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há 10 minutos
4 min de leitura

As inovações da medicina multiplicaram as alternativas terapêuticas e estenderam a longevidade em cenários outrora tidos como irreversíveis. Contudo, esses progressos geram questionamentos delicados no cotidiano, sobretudo nos momentos em que o indivíduo perde a condição de exprimir suas escolhas de forma autônoma.


É nesse contexto que ganha relevância o Testamento Vital, instrumento relacionado às Diretivas Antecipadas da Vontade. A ferramenta permite que uma pessoa manifeste previamente suas escolhas sobre cuidados, tratamentos e procedimentos médicos para situações futuras nas quais não consiga mais decidir de forma livre e autônoma.


A advogada e especialista em Direito Securitário Laura Agrifoglio Vianna, sócia da Agrifoglio Vianna, explica que a discussão ganhou importância diante do envelhecimento populacional e do aumento de doenças incapacitantes. Segundo ela, situações envolvendo doenças neurodegenerativas, câncer em estágio terminal e pacientes em coma colocam famílias e equipes médicas diante de decisões particularmente difíceis.


“Viver respirando com ventilação mecânica totalmente invasiva e não momentânea, quando os pulmões perderam a capacidade funcional, subsistir sob administração de nutrição e hidratação por sondas ou infusões intravenosas, receber drogas vasoativas para manutenção de pressão arterial e circulação em casos de falência múltipla de órgãos, fazer múltiplas manobras e usar desfibriladores na tentativa de reversão de paradas cardiorrespiratórias em fases irreversíveis, isso tudo é um panorama com que se defrontam diuturnamente pacientes ainda conscientes, familiares de pacientes incapacitados mentalmente ou em estado vegetativo, médicos, equipes clínicas e hospitais”, afirma.


O ponto principal se refere ao direito do indivíduo de registrar previamente suas definições relativas a tratamentos e cuidados médicos para eventuais momentos de incapacidade decisória. Esse debate passou a ter amparo regulatório no Brasil por meio da Resolução CFM 1.955/2012, que estabeleceu as Diretivas Antecipadas da Vontade como a manifestação prévia do paciente acerca dos procedimentos e intervenções aos quais aceita ou recusa ser submetido caso não consiga expressar sua vontade de maneira livre e autônoma.


Antes disso, a possibilidade de manifestação dessas preferências somente encontrava respaldo nos princípios constitucionais da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, que indicava esses princípios de forma geral.


Outro marco citado pela advogada é o Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que reconheceu a validade da declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado de Testamento Vital, com disposições sobre tratamentos ou a ausência deles em situações de incapacidade.


Em 2014, o Enunciado 37 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça também tratou das diretivas antecipadas, indicando sua formalização por escrito, por instrumento particular com duas testemunhas ou por instrumento público, sem prejuízo de outras formas inequívocas de manifestação reconhecidas pelo Direito.


De acordo com Laura, a autodeterminação representa um dos pontos centrais desse instrumento. Pessoas estabelecem suas preferências com base na livre autodeterminação, sem pressão externa, definindo cuidados, procedimentos e tratamentos aceitos ou vetados diante de eventual incapacidade.


Também existe a possibilidade de indicação de um representante. “Ele poderá indicar um representante, em suas diretivas ou em qualquer registro escrito, para decidir por ele sobre os cuidados sobre sua saúde, quando não puder expressar sua vontade. Esta indicação é relevante, pois esta pessoa conduzirá as tratativas com os médicos e família, caso aconteçam efetivamente as situações ali elencadas”, explica.


A existência de um Testamento Vital não significa liberdade irrestrita para qualquer decisão médica. Nenhuma determinação contrária ao Código de Ética Médica ou à legislação brasileira pode ser cumprida.


No caso brasileiro, práticas como eutanásia e suicídio assistido permanecem proibidas, conforme a abordagem apresentada pela advogada. Dessa forma, as Diretivas Antecipadas da Vontade não representam autorização para medidas que contrariem os limites legais e éticos vigentes.


A discussão também envolve a diferença entre ortotanásia e distanásia. Enquanto a ortotanásia está ligada ao respeito à vontade do paciente diante de situações irreversíveis e à limitação de tratamentos invasivos, a distanásia representa o prolongamento exaustivo de processos decorrentes de doenças ou acidentes, acompanhado de sofrimento físico, mental e emocional, sem perspectiva efetiva de cura.

 

Um novo respaldo jurídico


Laura também destaca a Lei 15.378, sancionada em 6 de abril de 2026, que instituiu o Estatuto de Direitos do Paciente. Segundo a advogada, a norma acrescentou um novo respaldo às condutas de hospitais, médicos, operadoras de planos de saúde e familiares diante das Diretivas Antecipadas da Vontade.


“A lei reforça e ratifica que os profissionais de saúde e os familiares, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as operadoras de planos de assistência à saúde estão submetidos aos regramentos da Lei, que incluem, dentre outras, informação aos pacientes sobre as opções de tratamento, prestação de cuidados paliativos, escolha do local de morte, acesso livre aos prontuários hospitalares, direito de transferência de unidade de saúde, dentre outras. Muito importante, o acatamento das suas declarações de vontade sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que aceita ou recusa, quando não puder expressar sua vontade, que estejam manifestados sob forma escrita, bem como a nomeação de um representante, que decida por ele sobre sua saúde e que cumpra as determinações caso tenha efetivado o Testamento Vital ”, afirma.


A legislação, na análise apresentada pela especialista, fortalece a autonomia do paciente e estabelece uma referência jurídica diante de situações nas quais decisões precisam ser tomadas em seu nome.

 

Momentos de decisão médica


Para Laura, o Testamento Vital não deve ser compreendido apenas sob a perspectiva jurídica. O instrumento também envolve uma dimensão pessoal e familiar, já que decisões sobre tratamentos podem gerar grande sofrimento entre pessoas próximas quando não existe uma orientação previamente conhecida.


“O Testamento Vital, se for escolhido como forma de tranquilizar o indivíduo quanto aos acontecimentos futuros que possam lhe acometer, cuja preocupação transcende muitas vezes sua pessoa, mas se alarga ao pensar na família próxima, que pode se ver em situações extremamente dolorosas e com impacto moral elevado, é instrumento de grande valor”, conclui.


Em uma realidade na qual os recursos médicos permitem intervenções cada vez mais complexas, a discussão sobre autonomia ganha espaço. Mais do que antecipar uma decisão sobre um tratamento específico, as Diretivas Antecipadas da Vontade colocam no centro uma solução para as situações em que o paciente já não consegue falar por si. Suas vontades e limites, deliberações sobre tratamentos e sua extensão terão sido autodeterminados, livre de influências e em momento de total capacitação intelectual.

 
 

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