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  • Foto do escritorLúcio Roca Bragança

Advogado do Agrifoglio Vianna publica cartilha digital sobre novas normas de seguros de pessoas

De autoria do advogado e parecerista Lúcio Roca Bragança, a cartilha digital “Novas Normas de Seguros de Pessoas – Resolução CNSP n.º 439/2022 e Circular Susep n.º 667/2022” está disponível gratuitamente pelo Centro de Pesquisa Acadêmica e Publicações da Conhecer Seguros

Sócio do escritório Agrifoglio Vianna, o advogado e parecerista Lúcio Roca Bragança desenvolveu conteúdo exclusivo sobre novas normas de seguros de pessoas, que foi publicado pelo Centro de Pesquisa Acadêmica e Publicações (CPAP) da Conhecer Seguros, que disponibiliza uma série de materiais gratuitos para estudo dos profissionais do mercado de seguros.

A cartilha digital “Novas Normas de Seguros de Pessoas – Resolução CNSP n.º 439/2022 e Circular Susep n.º 667/2022”, pode ser acessada gratuitamente em: https://conhecerseguros.com.br/centro-de-pesquisa-academica-e-publicacoes/publicacoes-digitais/novas-normas-seguros-de-pessoas/

Especialista em Direito do Estado e em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros, Lúcio Roca Bragança faz na obra um retrospecto histórico em três fases: as normas vigentes quando da entrada em vigor do Código Civil de 2022, as normas concebidas posteriormente à nova codificação e, por fim, a dos normativos que entraram em vigor recentemente.

A cartilha faz uma recapitulação histórica, com exposição de motivos das novas normas e quadros comparativos, apresenta situações de liberdade contratual, invalidez por doença, acidentes pessoais e substâncias tóxicas, além de mostrar pontos críticos, como suicídio, embriaguez e declarações pré-contratuais inexatas ou omissas.

“As normas em vigor consolidam para os Seguros de Pessoas o novo paradigma da Autarquia de menor intervenção estatal, conferindo às seguradoras maior liberdade de criação de produtos e redação de clausulado”, aponta o autor. “Não precisamos ter medo da liberdade, quando, no Brasil, há tantos meios de controle, como o Ministério Público, o Procon, a Justiça e a própria Susep em sua atuação. Que dessa liberdade venha o tão almejado desenvolvimento do mercado de seguros brasileiro”, afirma.



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