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  • Foto do escritorSahil Sunil Bhambhani

NOVO CICLONE EXTRATROPICAL DEVE ATINGIR RS E SC: ENTENDA DIREITOS E DEVERES EM UM CONTRATO DE SEGURO

Atualizado: 29 de ago. de 2023

A temporada de ciclones extratropicais na região Sul do País não acabou, é o que alertam as Defesas Civis do RS e SC e meteorologistas. Passado pouco menos um mês das fortes chuvas e ventos que causaram prejuízos a milhares de famílias, um novo ciclone deve atingir Rio Grande do Sul e Santa Catarina nos próximos dias. O impacto, no entanto, deve ser menos do que o ocasionado em junho.


Ainda assim, prejuízos podem acontecer. E para esclarecer sobre direitos e deveres de segurados e seguradoras em casos de desastres naturais, nossa reportagem conversou com o advogado Sahil Bhambhani, da Agrifoglio Vianna Advogados Associados: "Não é todo seguro residencial que fornecerá a cobertura nestes casos. Cada Seguradora terá suas especificações contratuais, diante de sua metodologia de trabalho e cálculos atuariais. A quantidade de ofertas é um facilitador para o consumidor, que possui diversas opções, podendo escolher de acordo com seus interesses.


O dever da Seguradora é de prestar a garantia exatamente nos termos pactuados, com o Segurado tendo direito ao recebimento da cobertura em caso de sinistro, desde que apurada a inexistência de qualquer dirimente de indenizar. A relação de direitos e deveres, em verdade, é mútua, com as partes devendo observar a boa-fé durante todo o pacto", detalha o advogado.


Veja, abaixo, a entrevista na íntegra:


Quais os tipos de acidentes naturais em que é possível se prevenir?


Dr. Sahil Bhambhani: A verdade é que tudo dependerá da cobertura contratada. O mercado oferece uma quantidade generosa de ofertas, do mais simples ao completo, e cabe ao contratante analisar o que melhor lhe serve. Por exemplo, no Brasil, talvez não faça tanto sentido uma contratação de cobertura adicional por terremoto, tendo em vista a raridade da ocorrência de tal evento no país. Por outro lado, caso resida em uma área arborizada, é interessante que seja contratada uma cobertura que contemple a queda de árvores. Então, a resposta para a pergunta é que é possível sim se prevenir contra praticamente todos os desastres naturais – novamente, desde que efetivamente contratada a cobertura e pago o prêmio para tal.


Há de se destacar a maleabilidade do mercado em decorrência de determinados eventos: por exemplo, o Tsunami da ilha de Sumatra, na Indonésia, no ano de 2004, deixou mais de 250 mil vítimas em vários continentes, além de um imenso prejuízo material. No entanto, na época do ocorrido, se apurou que o impacto nas Seguradoras não foi tão alto, em razão da baixa penetração do seguro na área atingida. A consequência lógica após o evento foi o aumento da comercialização de Apólices que contemplassem esta possibilidade, bem como uma majoração no prêmio cobrado.


Seguro auto também protege veículos de acidentes por força da natureza? No caso do último ciclone, muitos carros acabaram inundados ou, até mesmo, sofreram acidente com quedas de árvores... Todos os seguros de automóveis devem segurar casos como esse, ou há cláusulas específicas para os acidentes naturais?


Dr. Sahil Bhambhani: Há cláusulas específicas para os acidentes naturais. Via de regra, no seguro auto, os danos causados por convulsões da natureza são excluídos, a não ser que exista expressa contratação para tal. Um ponto interessante que deve ser analisado é a respeito da conduta do Segurado. Mesmo que exista a contratação para desastres naturais, caso o condutor do veículo decida arriscar-se em uma via alagada ou enfrentar uma chuva de granizo, a Seguradora pode entender que os danos decorreram diretamente desta conduta e negar o pedido de cobertura em razão do agravamento de risco. Ou seja, é importante que nestes casos o condutor busque um local seguro, se possível, e aguarde o pior passar. Além de ser uma atitude que prima pela segurança, sempre o mais importante nestes casos, pode ser um facilitador perante a Seguradora, em caso de danos no veículo.


Como segurado ficar tranquilo em possíveis acontecimentos deste tipo?


Dr. Sahil Bhambhani: O primeiro ponto é que o Segurado deve conhecer suas necessidades. Por mais que a imprevisibilidade sempre seja um fator nestes eventos, esta análise é importante e pode evitar discussões e contratempos desnecessários. Por exemplo, se a residência é fixada em uma área de risco, é interessante realizar um maior investimento, dentro de suas condições financeiras, e buscar uma garantia mais ampla. Particularmente, entendo ser mais vantajosa a prevenção nestes casos. Outro ponto absolutamente importante é a primazia pela boa-fé, com as Seguradoras sendo adequadamente informadas de todos os pontos importantes no momento da contratação. Assim, em que pese a imprevisibilidade destes momentos, se o Segurado entender suas efetivas necessidades, bem como agir de boa-fé na contratação, é um bom caminho para a tranquilidade nestes casos.


E como as seguradoras devem se preparar para atender situações desta natureza?


Dr. Sahil Bhambhani: O aumento da incidência destes eventos impacta o mercado segurador de forma direta. É necessária a adaptação às tendências, bem como conhecimento acerca da necessidade dos segurados. Por fim, é necessária a criação de uma estrutura apta a atender estas ocorrências. Diante disso, já podemos observar que as empresas estão preparadas, especialmente para atendimentos em caráter emergencial, já que por vezes é necessária uma grande mobilização para uma região afetada em um curtíssimo espaço de tempo. As Seguradoras são agentes de resposta financeira imediata – caso o evento esteja coberto, há o ressarcimento de prejuízos, o que pode minimizar o impacto dessas indesejáveis situações no indivíduo.


A preparação das empresas é fundamental, especialmente se levarmos em consideração que a intensidade e a magnitude dos eventos têm aumentado nos últimos anos. Dos 10 maiores prejuízos para o mercado segurador em decorrência de desastres naturais, 8 ocorreram neste século, com destaque para o furacão Katrina, que atingiu a região sul dos Estados Unidos em 2005, e o terremoto/tsunami de Tokohu, no Japão, em 2011.

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